O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Rio Claro, do imóvel objeto da Transcrição n° 26.234 do 1° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Claro, localizado na Avenida Um, s/n°, Distrito de Ajapi, naquele Município, cadastrado no SGI sob o n° 19595 e identificado e descrito nos autos do Processo Digital 012.00001043/2024-02.
Parágrafo único - O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á ao desenvolvimento de atividades sociais, culturais, esportivas e de lazer para a população.
Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3° - Este decreto entra em viĀgor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima