Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 68.650, DE 27 DE JUNHO DE 2024

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, e por prazo determinado, do Município de Osasco, parte do imóvel que especifica.

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,    

Decreta:    

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos, prorrogável por iguais períodos, do Município de Osasco, nos termos do Decreto municipal n° 13.206, de 12 de janeiro de 2022, alterado pelo Decreto municipal n° 13.554, de 11 de outubro de 2022, parte do imóvel objeto da Matrícula n° 45.574 do 2° Oficial de Registro de Imóveis de Osasco, localizada na Rua Niterói, s/n°, Rochdale, naquele Município, com área de 1.211,80m² (um mil duzentos e onze metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), identificada e descrita nos autos do Processo Digital 010.00012130/2023-52.  

Parágrafo único - A parte do imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas.

Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao permissionário.    

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.          

FELÍCIO RAMUTH  

Fraide Barrêto Sales  

Marilia Marton Correa