O VICE-GOVENADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de São Paulo, dos imóveis adiante relacionados, identificados e descritos nos autos do Processo 018.00018346/2023-14:
I - Antiga Sede da Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP, localizada na Praça Bráulio Gomes, n° 81, República, no Município de São Paulo, objeto da Matrícula n° 26.957, do 5° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, cadastrada no SGI sob o n° 16.178;
II - Edifício Canadá, localizado na Rua XV de Novembro, n°240/244, Centro, no Município de São Paulo, objeto da Matrícula n° 51.777, do 4° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, cadastrado no SGI sob o n° 49.564.
Artigo 2° - Os imóveis a que aludem os incisos I e II do artigo 1° deste decreto destinar-se-ão ao uso da Secretaria Municipal de Educação.
Artigo 3° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 4° - Este decreto entra em viĀgor na data de sua publicação.
FELÍCIO RAMUTH
Fraide Barrêto Sales