Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 68.668, DE 28 DE JUNHO DE 2024

Autoriza a outorga de uso, ao Município de José Bonifácio, do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,    

Decreta:    

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de José Bonifácio, do imóvel objeto da Matrícula n° 28.016 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de José Bonifácio, localizado na Avenida Rui Barbosa, n° 984, Bairro Santa Terezinha, naquele Município, cadastrado no SGI sob o n° 24713, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 016.00003333/2023-99.  

Parágrafo único - O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á ao uso do Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Município.    

Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.    

Artigo 3° - Este decreto entra em viĀ­gor na data de sua publicação.    

FELÍCIO RAMUTH  

Fraide Barrêto Sales