Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 68.669, DE 28 DE JUNHO DE 2024

Autoriza a outorga de uso, ao Município de Santa Cruz da Conceição, de parte do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,    

Decreta:    

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Santa Cruz da Conceição, de parte do imóvel localizado na Avenida Vereador Victorino Tessari, n° 460, Centro, naquele Município, cadastrado no SGI sob o n° 24811, parte essa com área de 893.999,70m² (oitocentos e noventa e três mil novecentos e noventa e nove metros quadrados e setenta decímetros quadrados), identificada e descrita nos autos do Processo Digital 016.00003422/2023-35.  

Parágrafo único - A parte do imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á a atividades municipais de esporte, lazer e turismo.    

Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.    

Artigo 3° - Este decreto entra em vi­gor na data de sua publicação.

FELÍCIO RAMUTH  

Fraide Barrêto Sales