O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Fernando Prestes, do imóvel objeto da Matrícula n° 28.630 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Taquaritinga, localizado na Avenida Francisco Sales de Almeida Leite, n° 58, naquele Município, cadastrado no SGI sob o n° 1276, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 024.00026159/2023-71.
Parágrafo único - O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á ao uso da Unidade de Saúde da Família - USF do Município.
Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3° - Este decreto entra em viĀgor na data de sua publicação.
FELÍCIO RAMUTH
Arthur Luis Pinho de Lima