Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 68.672, DE 01 DE JULHO DE 2024

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Esportes, visando ao atendimento de Despesas Correntes.

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei n° 17.725, de 19 de julho de 2023, e na Lei n° 17.863, de 22 de dezembro de 2023,    

Decreta:    

Artigo 1° - Fica aberto um crédito de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Esportes, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.    

Artigo 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1°, do artigo 43, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.    

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.      

FELÍCIO RAMUTH  

Arthur Luis Pinho de Lima  

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita