Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 68.699, DE 15 DE JULHO DE 2024

Dispõe sobre a criação do Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos - CEEJA de Itapecerica da Serra, na Secretaria da Educação, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,    

Decreta:    

Artigo 1° - Fica criado, na Diretoria de Ensino - Região de Itapecerica da Serra, da Secretaria da Educação, no Município de Itapecerica da Serra, o Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos - CEEJA de Itapecerica da Serra.    

Artigo 2° - A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para a implantação da unidade escolar ora criada e designará o pessoal técnico administrativo para o seu funcionamento, conforme os critérios estabelecidos pelo Decreto n° 52.630, de 16 de janeiro de 2008.    

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de março de 2024.        

TARCÍSIO DE FREITAS  

Arthur Luis Pinho de Lima  

Vinicius Mendonça Neiva