O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - Fica criado, na Diretoria de Ensino - Região de Itapecerica da Serra, da Secretaria da Educação, no Município de Itapecerica da Serra, o Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos - CEEJA de Itapecerica da Serra.
Artigo 2° - A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para a implantação da unidade escolar ora criada e designará o pessoal técnico administrativo para o seu funcionamento, conforme os critérios estabelecidos pelo Decreto n° 52.630, de 16 de janeiro de 2008.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de março de 2024.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Vinicius Mendonça Neiva