Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 68.711, DE 23 DE JULHO DE 2024

Acrescenta dispositivo ao Decreto n° 68.421, de 2 de abril de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,    

Decreta:    

Artigo 1° - Fica acrescentado o § 3° ao artigo 1° do Decreto n° 68.421, de 2 de abril de 2024, com a seguinte redação: 

"§ 3° - A delegação de que trata o "caput" deste artigo inclui ainda a competência para praticar atos relacionados às operações de crédito e prestação de garantias e contragarantias pelo Tesouro do Estado, cujos beneficiários sejam a Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A - EMAE e a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, junto à União ou às suas autarquias, a instituições financeiras ou de crédito, da rede oficial ou privada, nacional ou internacional, podendo, para tanto, assinar contratos e demais documentos, inclusive declarações, vinculados a essas operações.".    

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.        

TARCÍSIO DE FREITAS  

Arthur Luis Pinho de Lima