Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 68.714, DE 25 DE JULHO DE 2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, as áreas necessárias à implantação de uma estação elevatória de esgoto, integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário - S.E.S., no Jardim Paineiras, no Município de São Paulo, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto no Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941,    

Decreta:    

Artigo 1° - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas na planta cadastral de Código CAD-P-MNEE-001/11_R1 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo 020.00006541/2023-71, referentes aos cadastros Sabesp n°s 0104/034 e 0104/035, necessárias à implantação de uma estação elevatória de esgoto, integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário - S.E.S., no Jardim Paineiras, no Município e Comarca de São Paulo, as quais totalizam 403,95m² (quatrocentos e três metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados) e constam pertencer à Carlos Ito e/ou outros, sendo assim descritas:  

I - área do Cadastro SABESP 0104/034 (1 - 2 - 3 - 4 - 5 - 1), identificada nas Matrículas n°s 74.547 e 74.548 do 18° CRI de São Paulo, designada como Espaço Livre 2 - Área Alagadiça, situada na Rua Paraná, no loteamento denominado Morro Doce - Sítio Formiga, Distrito de Anhanguera, no Município e Comarca de São Paulo, a qual tem linha de divisa que, partindo do ponto localizado na divisa com o Lote 25 da Quadra "C", na confluência entre a Rua Mato Grosso e a Rua Minas Gerais, segue com azimute de 281°51'53" por 88,73m até o ponto "1", localizado no alinhamento da Rua Paraná, início da presente descrição; desse ponto, segue confrontando com a área remanescente, com azimute de 248°36'17" por 11,82m até o ponto "2"; desse ponto, deflete à direita e segue em curva à esquerda com raio de 73,52m, ângulo central de 07°37'08" e desenvolvimento de 9,78m até o ponto "3"; desse ponto, segue em curva à esquerda com raio de 76,81m, ângulo central de 07°11'07" e desenvolvimento de 9,63m até o ponto "4", confrontando nestes dois segmentos com a propriedade de Carlos Ito e/ou outros; desse ponto, segue confrontando com a área remanescente, com azimute de 68°36'17" por 5,10m até o ponto "5"; e, desse ponto, segue pelo alinhamento da Rua Paraná, com azimute de 156°56'20" por 18,31m até o ponto inicial 1, fechando o perímetro e encerrando a área de 144,44m² (cento e quarenta e quatro metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados);  

II - área do Cadastro SABESP 0104/035 (2 - 6 - 7 - 4 - 3 - 2), identificada nas Matrículas n°s 74.547 e 74.548 do 18° CRI de São Paulo, situada na Rua Paraná, no Jardim Paineiras, Distrito de Anhanguera, no Município e Comarca de São Paulo, a qual tem linha de divisa que, partindo do ponto localizado na divisa com o Lote 25 da Quadra "C", na confluência entre a Rua Mato Grosso e a Rua Minas Gerais, segue com azimute de 281°51'53" por 88,73m até o ponto "1"; desse ponto, segue com azimute de 248°36'17" por 11,82m até o ponto "2", início da presente descrição; desse ponto, segue confrontando com a área remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 248°36'17" e 10,52m até o ponto "6"; 338°36'17" e 18,30m até o ponto "7"; 68°36'17" e 16,71m até o ponto "4"; desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com o Espaço Livre 2 - Área Alagadiça do loteamento Morro Doce - Sítio Formigas, com os seguintes segmentos: curva à direita com raio de 76,81m, ângulo central de 07°11'07" e desenvolvimento de 9,63m até o ponto "3"; curva à direita com raio de 73,52m, ângulo central de 07°37'08" e desenvolvimento de 9,78m até o ponto inicial 2, fechando o perímetro e encerrando a área de 259,51m² (duzentos e cinquenta e nove metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados).    

Artigo 2° - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores.    

Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.    

Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.          

TARCÍSIO DE FREITAS  

Arthur Luis Pinho de Lima