Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 68.715, DE 25 DE JULHO DE 2024

Autoriza a Fazenda do Estado a re­ceber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, do Município de Porto Ferreira, o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,    

Decreta:    

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, do Município de Porto Ferreira, nos termos do Decreto municipal n° 2.789, de 7 de maio de 2024, o imóvel designado como Área Institucional I, situado na Avenida General Álvaro de Góes Valeriani, n° 1.225, Centro Empresarial Ferreirense, no referido Município, com 7.394,127m² de terreno e 1.905,71m² de área construída, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 229.00004003/2023-14.  

Parágrafo único - O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para atendimento da demanda do Ensino Fundamental e Ensino Médio.    

Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será formalizada por meio de termo, cabendo a representação da Fazenda do Estado ao Secretário da Educação, ou à Procuradoria Geral do Estado, sem prejuízo dos poderes de representação inerentes ou atribuídos a outras autoridades, na forma da lei.    

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.    

TARCÍSIO DE FREITAS  

Arthur Luis Pinho de Lima  

Renato Feder