Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 68.716, DE 25 DE JULHO DE 2024

Autoriza a Fazenda do Estado a re­ceber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo determinado, do Município de Jundiaí, o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,    

Decreta:    

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Es­tado autorizada a receber, me­diante permissão de uso, a título precário e gratuito, pelo prazo de 20 (vinte) anos, do Município de Jundiaí, nos termos do Decreto municipal n° 30.318, de 26 de agosto de 2021, o imóvel localizado na Avenida Comendador Antônio Borin, n° 3.480, Caxambú, no referido Município, cadastrado no SGI sob o n° 62485, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 057.00096109/2023-65.  

Parágrafo único - O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para uso da Polícia Militar do Estado de São Paulo.    

Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser subscrito pelo comandante do Comandando de Policiamento do Interior-2 (CPI-2), do qual deverão constar as condições impostas à permissionária.    

Artigo 3° - Este decreto entra em vi­gor na data de sua publicação.          

TARCÍSIO DE FREITAS  

Arthur Luis Pinho de Lima  

Osvaldo Nico Gonçalves