O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante concessão de direito real de uso, a título gratuito e pelo prazo de 30 (trinta) anos, do Município de Ribeirão Pires, nos termos da Lei municipal n° 5.584, de 21 de outubro de 2011, o imóvel localizado na Avenida Francisco Monteiro, n° 254, Centro, naquele Município, objeto da Matrícula n° 22.322 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Ribeirão Pires, identificado e descrito nos autos do Processo 018.00001005/2024-82.
Parágrafo único - O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para uso da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2° - A concessão de direito real de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de escritura pública, da qual deverão constar as condições impostas à concessionária, cabendo a representação da Fazenda do Estado ao comandante do Comando de Policiamento de Área Metropolitana-6 (CPA/M-6), sem prejuízo dos poderes de representação inerentes ou atribuídos a outras autoridades, na forma da lei.
Artigo 3° - Este decreto entra em viĀgor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Osvaldo Nico Gonçalves