Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 68.720, DE 25 DE JULHO DE 2024

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Igaraçu do Tietê, o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,    

Decreta:    

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Es­tado autorizada a receber, me­diante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Igaraçu do Tietê, nos termos da Lei municipal n° 2.815, de 18 de fevereiro de 2010, alterada pela Lei n° 3.379, de 31 de outubro de 2023, o imóvel objeto da Matrícula n° 24.471 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Barra Bonita, localizado na Rua Maria Salve Ferraz, n° 30, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo 229.00000221/2023-71.    

Artigo 2° - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo abriga uma unidade escolar da Secretaria da Educação.    

Artigo 3° - Este decreto entra em vi­gor na data de sua publicação.        

TARCÍSIO DE FREITAS  

Arthur Luis Pinho de Lima  

Fabricio Moura Moreira

 

 

 

 

Retificação - Diário Oficial Executivo I 29/07/2024, p. 1

RETIFICAÇÃO DO D.O. DE 26 DE JULHO DE 2024  

DECRETO N° 68.720, DE 25 DE JULHO DE 2024

No referendo leia-se como segue e não como constou:  

Renato Feder