Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 68.721, DE 25 DE JULHO DE 2024

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Boituva, o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,    

Decreta:    

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Es­tado autorizada a receber, me­diante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Boituva, nos termos da Lei Complementar municipal n° 1.989, de 8 de setembro de 2009, o terreno objeto da Matrícula n° 53.648 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Porto Feliz, com área de 7.457,05m² (sete mil quatrocentos e cinquenta e sete metros quadrados e cinco decímetros quadrados), localizado na Rua Amébile Modolo Pascoli, s/n°, Bairro Jardim Paraíso, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo 015.00045583/2023-24.    

Artigo 2° - O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar.    

Artigo 3° - Este decreto entra em vi­gor na data de sua publicação.    

TARCÍSIO DE FREITAS  

Arthur Luis Pinho de Lima  

Renato Feder