Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 68.722, DE 25 DE JULHO DE 2024

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Taquaral, o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,    

Decreta:    

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Taquaral, nos termos da Lei municipal n° 646, de 27 de março de 2015, alterada pela Lei n° 661, de 13 de julho de 2015, o terreno objeto da Matrícula n° 15.943 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Pitangueiras, com área de 1.020,00m² (um mil e vinte metros quadrados), denominado Lote A-2, localizado na Rua Central, s/n°, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo n° 018.00011088/2023-37.  

Parágrafo único - O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação de uma Delegacia de Polícia.    

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.        

TARCÍSIO DE FREITAS  

Arthur Luis Pinho de Lima  

Osvaldo Nico Gonçalves