O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - O inciso XII do artigo 6° do Decreto n° 67.561, de 15 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"XII - o Decreto n° 66.981, de 19 de julho de 2022, exceto os artigos 13 a 15 e o "caput" do artigo 26.".(NR)
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de março de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima