Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 68.725, DE 25 DE JULHO DE 2024

Altera a classificação institucional da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6° do Decreto-Lei n° 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto n° 67.435, de 1° de janeiro de 2023,    

Decreta:    

Artigo 1° - Fica acrescentado ao artigo 2° do Decreto n° 67.466, de 1° de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, o inciso III, com a seguinte redação:

"III - Gabinete do Secretário.".    

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita