Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 68.741, DE 02 DE AGOSTO DE 2024

Homologa, por 180 (cento e oitenta) dias, o decreto do Prefeito do Município de Artur Nogueira, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e à vista a manifestação do Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Proteção e Defesa Civil,    

Decreta:    

Artigo 1° - Fica homolgada, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto municipal n° 93, de 30 de julho de 2024, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município de Artur Nogueira, nos termos da Lei federal n° 12.608, de 10 de abril de 2012, e da Portaria n° 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional.    

Artigo 2° - Ficam os órgãos e entidades da Administração Pública estadual, dentro de suas respectivas atribuições, autorizados a prestar apoio à população das áreas afetadas daquele Município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil - CEPDEC.    

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de julho de 2024.        

TARCÍSIO DE FREITAS  

Arthur Luis Pinho de Lima