Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 68.746, DE 05 DE AGOSTO DE 2024

Altera a destinação de parte do imóvel de que trata o Decreto n° 52.303, de 25 de outubro de 2007, localizado no Município de Ubatuba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,    

Decreta:    

Artigo 1° - A parte do imóvel que, nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 1° do Decreto n° 52.303, de 25 de outubro de 2007, cabe à Secretaria da Justiça e Cidadania destinar-se-á à instalação da Coordenadoria de Políticas para os Povos Indígenas.    

Artigo 2° - Este decreto entra em viĀ­gor na data de sua publicação.          

TARCÍSIO DE FREITAS  

Arthur Luis Pinho de Lima  

Fábio Prieto de Souza