O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - A parte do imóvel que, nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 1° do Decreto n° 52.303, de 25 de outubro de 2007, cabe à Secretaria da Justiça e Cidadania destinar-se-á à instalação da Coordenadoria de Políticas para os Povos Indígenas.
Artigo 2° - Este decreto entra em viĀgor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Fábio Prieto de Souza