Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 68.748, DE 08 DE AGOSTO DE 2024

Autoriza a Fazenda do Estado a re­ceber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Aguaí, o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,    

Decreta:    

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Aguaí, nos termos da Lei municipal n° 3.403, de 21 de dezembro de 2023, o terreno objeto da Matrícula n° 10.045 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Aguaí, com 9.463,48m² (nove mil quatrocentos e sessenta e três metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados), denominado Sistema de Lazer II, do loteamento Residencial Monte Líbano II, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo 015.00422304/2024-31.    

Artigo 2° - O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar.    

Artigo 3° - Este decreto entra em vi­gor na data de sua publicação.          

TARCÍSIO DE FREITAS  

Arthur Luis Pinho de Lima  

Renato Feder