Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 68.749, DE 08 DE AGOSTO DE 2024

Autoriza a Fazenda do Estado a re­ceber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Araras, o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,    

Decreta:    

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Araras, nos termos da Lei municipal n° 5.733, de 11 de março de 2024, o terreno objeto da Matrícula n° 59.635 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Araras, com área de 8.974,74m² (oito mil novecentos e setenta e quatro metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados), denominado Área Institucional 1, do loteamento Jardim Apolo - Luiz Bertoline, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo 015.00421611/2024-03.    

Artigo 2° - O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar.    

Artigo 3° - Este decreto entra em vi­gor na data de sua publicação.          

TARCÍSIO DE FREITAS  

Arthur Luis Pinho de Lima  

Renato Feder