Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 68.752, DE 08 DE AGOSTO DE 2024

Autoriza a Fazenda do Estado a re­ceber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Olímpia, o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,    

Decreta:    

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Olímpia, nos termos da Lei municipal n° 4.797, de 24 de agosto de 2022, o terreno objeto da Matrícula n° 56.169 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Olímpia, com 8.970,89m² (oito mil novecentos e setenta metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados), denominado Área Institucional 1 A, do loteamento Village Morada Verde, localizado na Rua Wandir João Forti, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo 015.00422259/2024-15.    

Artigo 2° - O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar.    

Artigo 3° - Este decreto entra em vi­gor na data de sua publicação.          

TARCÍSIO DE FREITAS  

Arthur Luis Pinho de Lima  

Renato Feder