Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 68.753, DE 08 DE AGOSTO DE 2024

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante concessão de direito real de uso, a título gratuito e por prazo determinado, do Município de São Bernardo do Campo, parte do imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,    

Decreta:    

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante concessão de direito real de uso, a título gratuito e pelo prazo de 30 (trinta) anos, do Município de São Bernardo do Campo, nos termos da Lei municipal n° 6.329, de 27 de fevereiro de 2014, alterada pela Lei n° 6.834, de 27 de setembro de 2019, um terreno com área de 266,05m² (duzentos e sessenta e seis metros quadrados e cinco decímetros quadrados), parte do imóvel localizado na Avenida São Paulo, n° 333 - Praça Zequinha de Abreu, Bairro Jordanópolis, naquele Município, objeto da Transcrição n° 38.618 do 14° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, identificado e descrito nos autos do Processo 025.00002852/2023-21.  

Parágrafo único - O terreno a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para uso da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Artigo 2° - A concessão de direito real de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de escritura pública, da qual deverão constar as condições impostas à concessionária, facultando-se a representação da Fazenda do Estado pelo comandante do Comando de Policiamento de Área Metropolitana-6 (CPA/M-6), sem prejuízo dos poderes de representação inerentes ou atribuídos a outras autoridades, na forma da lei.    

Artigo 3° - Este decreto entra em vi­gor na data de sua publicação.          

TARCÍSIO DE FREITAS  

Arthur Luis Pinho de Lima  

Guilherme Muraro Derrite