Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 68.762, DE 09 DE AGOSTO DE 2024

Declara luto oficial no Estado, por 3 (três) dias, em manifestação de profundo pesar pelas vítimas do desastre aéreo, ocorrido no Município de Vinhedo, Estado de São Paulo, no dia 9 de agosto de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,    

Decreta:    

Artigo 1° - Fica declarado luto oficial no Estado, por 3 (três) dias, em manifestação de profundo pesar pelas vítimas do desastre aéreo, ocorrido no Município de Vinhedo, Estado de São Paulo, com aeronave que fazia a rota Cascavel/Guarulhos, no dia 9 de agosto de 2024.    

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.    

TARCÍSIO DE FREITAS  

Arthur Luis Pinho de Lima