Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 68.764, DE 09 DE AGOSTO DE 2024

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Bebedouro, o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,    

Decreta:    

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Es­tado autorizada a receber, me­diante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Bebedouro, nos termos da Lei municipal n° 5.715, de 28 de maio de 2024, o terreno objeto da Matrícula n° 35.290 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Bebedouro, com 4.619,54m² (quatro mil seiscentos e dezenove metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados), localizado na Rua Maria Cristina de Souza Lima Campos, quadra 13, no Loteamento denominado Residencial Dr. Pedro Paschoal, naquele Município, descrito nos autos do Processo 015.00423477/2024-77.    

Artigo 2° - O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar.    

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.            

TARCÍSIO DE FREITAS  

Arthur Luis Pinho de Lima  

Renato Feder