O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando a notável contribuição de Antônio Delfim Netto ao País, como economista, professor universitário, Secretário da Fazenda do Estado de São Paulo, Ministro da Fazenda, da Agricultura e do Planejamento, embaixador do Brasil na França e Deputado Federal por São Paulo,
Decreta:
Artigo 1° - Fica declarado luto oficial no Estado de São Paulo, por 3 (três) dias, em manifestação de profundo pesar pelo falecimento de Antônio Delfim Netto.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima