Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 68.772, DE 14 DE AGOSTO DE 2024

Oficializa, sem ônus para os cofres públicos, a condecoração "Medalha 200 Anos da Independência do Brasil", instituída pelo Instituto Histórico Militar - IHM, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e à vista da manifestação do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga,    

Decreta:    

Artigo 1° - Fica oficializada a "Medalha 200 Anos da Independência do Brasil", sem ônus aos cofres públicos, instituída pelo Instituto Histórico Militar - IHM.    

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.          

TARCÍSIO DE FREITAS  

Arthur Luis Pinho de Lima  

Guilherme Muraro Derrite    

Regulamento da condecoração    

Artigo 1° - A "Medalha 200 Anos da Independência do Brasil", instituída pelo Instituto Histórico Militar-IHM, tem por objetivo galardoar as personalidades civis, militares, instituições públicas e privadas, que tenham empenhado esforços no engrandecimento da Nação Brasileira e em defesa dos valores de liberdade, união e justiça, ou que, de algum modo, tenham prestado relevantes serviços ao Estado de São Paulo, bem como à população paulista. Com destaque às instituições abaixo elencadas, que são dignas de especial deferência:  

I - Instituto Histórico Militar - IHM;  

II - Governo do Estado de São Paulo;  

III - Forças Armadas Brasileiras;  

IV - Polícia Militar do Estado de São Paulo;  

V - Polícia Civil.  

Parágrafo único - A Medalha poderá ser concedida aos estandartes de organizações militares e instituições civis, nacionais e estrangeiras, que se tenham tornado credoras de homenagem especial por parte das entidades acima elencadas.  

Artigo 2° - A Medalha de que trata o artigo 1° deste regulamento tem a seguinte descrição:  

I - anverso da Venera: Escudo redondo de OURO VELHO (Metal, CMYK 0;9;100;12 / RGB 225;205;0 / PANTONE 605C), de 1 mm (um milímetro) de espessura, de 27 mm (vinte e sete milímetros) de diâmetro, em abismo, a imagem de Dom Pedro I voltado à sinistra, montado e brandindo um sabre, de 17,5 mm (dezessete milímetros e meio) de altura e 18 mm (dezoito milímetros) de largura, ao fundo, duas nuvens, à destra, uma de 5 mm (cinco milímetros) de largura e 3,5 mm (três milímetros e meio) de altura, e outra de 6 mm (seis milímetros) de largura e 3,5 mm (três milímetros e meio) de altura, e três conjuntos de montanhas, um à destra de 13 mm (treze milímetros) de largura e 6 mm (seis milímetros) de altura, um ao centro de 5 mm (cinco milímetros) de largura e 3,5 mm (três milímetros e meio) de altura, e outro à sinistra de 3,5 mm (três milímetros e meio) de largura e 2 mm (dois milímetros) de altura; no contra chefe, uma relva de 12 mm (doze milímetros) de largura e 3,5 mm (três milímetros e meio) de altura; tudo em alto relevo de 1 mm (um milímetro); em chefe, à destra, os caracteres versais "200 ANOS DO INDEPENDÊNCIA DO BRASIL", em Arial Narrow, Bold, tamanho 5, e, à sinistra, o Brasão do Império Brasileiro, tudo em alto relevo de 1 mm (um milímetro). Sob o escudo redondo, um esplendor, de 3 mm (três milímetros) de espessura, de 56 (cinquenta e seis) raios ornados em alto relevo de um filete central rodeado de botões, de OURO NOVO (Metal, CMYK 0;15;100;5/ RGB 242;205;0 / PANTONE 7405C), formando uma estrela de oito pontas, de 40 mm (quarenta milímetros) de altura e largura;  

II - verso da Venera: Limpo de OURO NOVO (CMYK 0;15;100;5/ RGB 242;205;0 / PANTONE 7405C);  

III - Fita da Medalha: a Venera da Medalha pende de uma fita de gorgorão de seda achamalotada de 30 mm (trinta milímetros) de comprimento, e 30 mm (trinta milímetros) de largura, em VERDE (CMYK 100;0;62;41 / RGB 0;150;57 / PANTONE 355C). Acima da fita, um passador de OURO NOVO (CMYK 0;15;100;5/ RGB 242;205;0 / PANTONE 7405C) como suporte de fixação, com 9 mm (nove milímetros) de altura e 30 mm (trinta milímetros) de comprimento, com os dizeres em alto relevo "Instituto Histórico Militar" (Arial, Tamanho 6,5), tudo em OURO NOVO (CMYK 0;15;100;5/ RGB 242;205;0 / PANTONE 7405C), e orla de 0,9 mm (nove décimos de milímetro) de espessura em OURO POLIDO (CMYK 3;0;91;0 / RGB 255;240;60 / PANTONE 107C) em padrão trançado, acima de tudo, de OURO POLIDO (CMYK 3;0;91;0 / RGB 255;240;60 / PANTONE 107C), um ornamento com 6 mm (seis milímetros) de altura e 21,5 mm (vinte e um vírgula cinco milímetros) de largura;  

IV - fixação da Fita: a Fita possui na parte inferior um passador ovalado de OURO NOVO (CMYK 0;15;100;5/ RGB 242;205;0 / PANTONE 7405C), de 10 mm (dez milímetros) de altura e 35 mm (trinta e cinco milímetros) de largura, com uma abertura de 3 mm (três milímetros) de altura por 30 mm (trinta milímetros) de largura, possuindo em sua parte inferior dois ramos de louro, em alto relevo de 1 mm (um milímetro), de vinte e uma folhas cada, com suas pontas voltadas para as extremidades. Em sua base três argolas intercaladas, sendo duas de 5 mm (cinco milímetros) de diâmetro e uma, ao centro, de 10 mm (dez milímetros) de diâmetro, todas de 1 mm (um milímetro) de espessura;  

V - complementos: acompanharão a Medalha: a Miniatura, a Barreta, a Roseta, o Diploma e as condições de uso da Medalha:  

a) Miniatura:  miniatura terá a venera, em escala reduzida, com diâmetro de 20 mm (vinte milímetros), pendendo de uma fita de gorgorão achamalotado de seda com o mesmo padrão da fita e passadores da medalha, em escala, com largura de 20 mm (vinte milímetros) e 40 mm (quarenta milímetros) de comprimento; 

b) Barreta: a Barreta terá 35 mm (trinta e cinco milímetros) de comprimento por 10 mm (dez milímetros) de altura, de SINOPLE (Esmalte Verde, CMYK 100;0;62;41 / RGB 0;150;57 / PANTONE 355C), em seu centro o escudo do Brasão do Império do Brasil, de OURO VELHO (Metal, CMYK 0;9;100;12 / RGB 225;205;0 / PANTONE 605C), de 10 mm (dez milímetros) de altura e 9 mm (nove milímetros) de largura, com orla de 1 mm (um milímetro) de espessura em OURO NOVO (CMYK 0;15;100;5/ RGB 242;205;0 / PANTONE 7405C);  

c) Roseta: a Roseta, de 10 mm (dez milímetros) de diâmetro, orla de 0,5 mm (meio milímetro) em OURO NOVO (CMYK 0;15;100;5/ RGB 242;205;0 / PANTONE 7405C), de SINOPLE (Esmalte Verde, CMYK 100;0;62;41 / RGB 0;150;57 / PANTONE 355C), em seu centro a coroa do Brasão do Império do Brasil, de OURO VELHO (Metal, CMYK 0;9;100;12 / RGB 225;205;0 / PANTONE 605C), de 7mm (sete milímetros) de altura e 6mm (seis milímetros) de largura;  

d) Diploma: o Diploma e as condições de uso terão as características estabelecidas pela Diretoria do Instituto Histórico Militar - IHM.  

Artigo 3° - As propostas de outorga da Medalha serão apresentadas à Presidência do Instituto Histórico Militar - IHM e acompanhadas do currículo da pessoa indicada e de exposição sucinta da justificativa da homenagem para fins de apreciação por parte do Conselho de Outorgas do IHM.  

§ 1° - Após a publicação deste decreto, o Conselho a que alude o "caput" deste artigo aprovará o seu regimento interno, que disciplinará:  

1. os critérios para a escolha dos membros;  

2. o funcionamento do Conselho, bem como as atribuições de cada membro;  

3. o processamento, o acondicionamento, o registro e o arquivo da documentação respectiva;  

4. a regulamentação do uso da Medalha face ao Plano de Uniformes de cada corporação, consoante a legislação vigente;  

5. o controle e registro sobre as causas determinantes da indicação, outorga, cassação e restituição da Medalha;  

6. a data da entrega, bem como os requisitos para o cerimonial adequado.  

§ 2° - O Conselho se reunirá tantas vezes quantas se fizerem necessárias, por convocação de seu Presidente.  

§ 3° - A indicação das personalidades e instituições a serem agraciadas dependerá do voto da maioria absoluta dos membros do Conselho de Outorgas do IHM, "ad referendum" do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga.  

Artigo 4° - Perderá o direito ao uso da condecoração, bem como a ela não fará jus, aquele que tenha sido condenado à pena privativa de liberdade ou praticado qualquer ato contrário à dignidade ou ao espírito da honraria.  

Artigo 5° - O Conselho a que alude o artigo 3° deste regulamento manterá um Livro Ata do qual constará o histórico de condecorações do Instituto Histórico Militar - IHM, seguido pelos agraciados identificados por nome e qualificação, em ordem numérica sequencial de concessão.  

Artigo 6° - O militar indicado deverá, se praça, estar, no mínimo, no comportamento "bom" e, se oficial, não ter sido punido pelo cometimento de falta desabonadora. O comportamento correspondente será esperado do policial civil, do guarda municipal, do agente da defesa civil ou de outra carreira profissional.  

Artigo 7° - Publicado o ato concessório, o Conselho de que trata o artigo 3° deste regulamento providenciará a confecção dos diplomas que, acompanhados do "Curriculum Vitae" do indicado, serão encaminhados ao Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga para deliberação e registro.  

Parágrafo único - A recusa do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga em registrar o diploma, importará no cancelamento da indicação.

Artigo 8° - A entrega das condecorações será feita em solenidade pública, sempre que houver oportunidade para a divulgação dos ideais, dos valores e do trabalho, do Instituto Histórico Militar - IHM, ou em data proposta pelo Conselho referido no artigo 3° deste regulamento.  

Artigo 9° - Na hipótese da extinção da honraria, seus cunhos, exemplares remanescentes e complementos serão recolhidos ao Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga, sem quaisquer ônus para os cofres públicos.  

Artigo 10 - O presente regulamento somente poderá ser alterado após a manifestação do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga.