Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 68.773, DE 14 DE AGOSTO DE 2024

Autoriza a Fazenda do Estado a re­ceber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Piracicaba, o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,    

Decreta:    

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Piracicaba, nos termos da Lei municipal n° 9.521, de 16 de dezembro de 2020, alterada pelas Leis n° 9.741, de 30 de maio de 2022, e n° 9.959, de 15 de setembro de 2023, o terreno objeto da Matrícula n° 143.359 do 2° Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Piracicaba, com área de 1.550,38m² (um mil quinhentos e cinquenta metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados), localizado na Rua Santa Catarina, no Bairro Nova América, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo 058.00043419/2023-59.    

Artigo 2° - O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação de uma Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher.    

Artigo 3° - Este decreto entra em vi­gor na data de sua publicação.          

TARCÍSIO DE FREITAS  

Arthur Luis Pinho de Lima  

Guilherme Muraro Derrite