Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 68.774, DE 14 DE AGOSTO DE 2024

Transfere, da Procuradoria Geral do Estado para a Secretaria da Educação, a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Mairiporã.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,    

Decreta:    

Artigo 1° - Fica transferida, da Procuradoria Geral do Estado para a Secretaria da Educação, a administração do imóvel localizado na Avenida Tabelião Passarela, n° 721, Centro, no Município de Mairiporã, cadastrado no SGI sob o n° 57363, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 015.00127971/2023-22.    

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.          

TARCÍSIO DE FREITAS  

Arthur Luis Pinho de Lima  

Renato Feder