O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando a relevância de Senor Abravanel, o Silvio Santos, símbolo da comunicação brasileira, que ao longo de mais de 60 anos na televisão, contribuiu significativamente para o País como comunicador, apresentador de televisão e empresário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica declarado luto oficial no Estado de São Paulo, por 7 (sete) dias, em manifestação de profundo pesar pelo falecimento de Senor Abravanel, o Silvio Santos.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima