Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 68.777, DE 17 DE AGOSTO DE 2024

Declara luto oficial no Estado, por 7 (sete) dias, pelo falecimento de Senor Abravanel, o Silvio Santos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando a relevância de Senor Abravanel, o Silvio Santos, símbolo da comunicação brasileira, que ao longo de mais de 60 anos na televisão, contribuiu significativamente para o País como comunicador, apresentador de televisão e empresário,    

Decreta:    

Artigo 1° - Fica declarado luto oficial no Estado de São Paulo, por 7 (sete) dias, em manifestação de profundo pesar pelo falecimento de Senor Abravanel, o Silvio Santos.    

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.        

TARCÍSIO DE FREITAS  

Arthur Luis Pinho de Lima