Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 68.780, DE 22 DE AGOSTO DE 2024

Autoriza a Fazenda do Estado a re­ceber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de São José do Rio Preto, o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,  

Decreta:  

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de São José do Rio Preto, nos termos da Lei municipal n° 14.562, de 6 de maio de 2024, o terreno objeto da Matrícula n° 173.643 do 1° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São José do Rio Preto, com 6.032,56m² (seis mil e trinta e dois metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados), localizado na Rua Ieda Maria Barea, s/n°, Jardim Arroyo, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo 015.00490668/2024-44.  

Artigo 2° - O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar.  

Artigo 3° - Este decreto entra em vi­gor na data de sua publicação.  

TARCÍSIO DE FREITAS  

Arthur Luis Pinho de Lima  

Renato Feder