Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 68.782, DE 22 DE AGOSTO DE 2024

Autoriza a Fazenda do Estado a re­ceber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Mirassol, os imóveis que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,  

Decreta:  

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Mirassol, nos termos da Lei municipal n° 4.770, de 16 de novembro de 2023, o terreno com 8.753,00m² (oito mil setecentos e cinquenta e três metros quadrados), objeto da Matrícula n° 34.648 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Mirassol, e outro adjacente, com 1.145,38m² (um mil cento e quarenta e cinco metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados), objeto da Matrícula n° 68.717 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Mirassol, localizados na Avenida Miguel Damha, s/n°, com o prolongamento da Avenida Fernando Antônio Vendramini, Loteamento Village Mirassol, naquele Município, identificados e descritos nos autos do Processo Digital 057.00264837/2023-14.  

Artigo 2° - Os terrenos de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-ão à Secretaria da Segurança Pública, para instalação de uma unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.  

Artigo 3° - Este decreto entra em vi­gor na data de sua publicação.  

TARCÍSIO DE FREITAS  

Arthur Luis Pinho de Lima  

Guilherme Muraro Derrite