Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 68.784, DE 22 DE AGOSTO DE 2024

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Ribeirão Preto, o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,  

Decreta:  

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Ribeirão Preto, nos termos da Lei Complementar n° 3.232, de 10 de junho de 2024, o imóvel correspondente a parte da Área Institucional 10, localizado na Rua Galo Bravo s/n°, esquina com a Rua Luiz Fabiano Anholetto, naquele Município, objeto da Matrícula n° 211.935 do 1° Cartório Oficial de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto, com área de 15.598,80m² (quinze mil e quinhentos e noventa e oito metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), identificado e descrito no Processo 015.00538457/2024-08.  

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para implantação de uma unidade escolar.  

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.  

TARCÍSIO DE FREITAS  

Arthur Luis Pinho de Lima  

Renato Feder