Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 68.795, DE 23 DE AGOSTO DE 2024

Autoriza a Fazenda do Estado a re­ceber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Arujá, o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,  

Decreta:  

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Arujá, nos termos da Lei municipal n° 3.639, de 4 de abril de 2024, o terreno objeto da Matrícula n° 56.376 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Isabel, com 9.968,47m² (nove mil novecentos e sessenta e oito metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados), localizado na Rua Clementina, s/n°, no Conjunto Habitacional Arujá C.1, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo 015.00528095/2024-39.  

Artigo 2° - O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar.  

Artigo 3° - Este decreto entra em vi­gor na data de sua publicação.  

TARCÍSIO DE FREITAS  

Arthur Luis Pinho de Lima  

Renato Feder