Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 68.796, DE 23 DE AGOSTO DE 2024

Autoriza a Fazenda do Estado a re­ceber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Atibaia, o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,  

Decreta:  

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Atibaia, nos termos da Lei municipal n° 4.970, de 9 de maio de 2024, o terreno objeto da Matrícula n° 151.018 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Atibaia, com 7.115,00m² (sete mil cento e quinze metros quadrados), localizado na Rua Brincos de Princesa, s/n°, Bairro Nova Cerejeiras, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo 015.00492272/2024-31.  

Artigo 2° - O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar.  

Artigo 3° - Este decreto entra em vi­gor na data de sua publicação.  

TARCÍSIO DE FREITAS  

Arthur Luis Pinho de Lima  

Renato Feder