Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 68.797, DE 23 DE AGOSTO DE 2024

Autoriza a Fazenda do Estado a re­ceber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Itapetininga, o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,  

Decreta:  

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Itapetininga, nos termos da Lei municipal n° 5.679, de 26 de dezembro de 2012, alterada pela Lei n° 6.049, de 8 de setembro de 2015, o terreno objeto da Matrícula n° 106.475 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Itapetininga, com 6.026,14m² (seis mil e vinte e seis metros quadrados e catorze decímetros quadrados), localizado na Rua José Ferreira Menk, s/n°, no Bairro Gramado I, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo 015.00543859/2024-16.  

Artigo 2° - O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar.  

Artigo 3° - Este decreto entra em vi­gor na data de sua publicação.  

TARCÍSIO DE FREITAS  

Arthur Luis Pinho de Lima  

Renato Feder