Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 68.805, DE 24 DE AGOSTO DE 2024

Declara situação de emergência nas áreas que especifica, em razão de incêndios florestais no território estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando a manifestação do Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Proteção e Defesa Civil, que relatou a ocorrência de incêndios florestais de grande magnitude em regiões do Estado de São Paulo, entre os dias 2 e 24 de agosto, os quais resultaram em graves danos humanos, materiais e ambientais, além de significativos prejuízos econômicos e sociais, conforme o item 1.4.1.3.2 da Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE),  

Decreta:  

Artigo 1° - Fica declarada, por 180 (cento e oitenta) dias, situação de emergência nas áreas dos Municípios relacionados no Anexo que integra este decreto, em conformidade com as disposições da Lei federal n° 12.608, 10 de abril de 2012, e do Decreto n° 64.562, de 14 de novembro de 2019.  

Parágrafo único - Em decorrência do disposto no "caput" deste artigo, os órgãos e entidades da Administração Pública estadual, observados os respectivos campos funcionais, prestarão apoio à população nas áreas afetadas, em prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil - CEPDEC.  

Artigo 2°- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.  

TARCÍSIO DE FREITAS  

Arthur Luis Pinho de Lima  

ANEXO

1. Águas da Prata

2. Alumínio

3. Amparo

4. Bananal

5. Bebedouro

6. Bernardino de Campos

7. Boa Esperança do Sul

8. Brodowski

9. Coronel Macedo

10. Dourado

11. Iacanga

12. Ibitinga

13. Itápolis

14. Itirapina

15. Jaú

16. Lucélia

17. Luís Antônio

18. Monte Alegre do Sul

19. Monte Azul Paulista

20. Morro Agudo

21. Nova Granada

22. Pedregulho

23. Piracicaba

24. Pirapora do Bom Jesus

25. Pitangueiras

26. Poloni

27. Pompeia

28. Pontal

29. Presidente Epitácio

30. Ribeirão Preto

31. Rosana

32. Sabino

33. Salmourão

34. Santo Antônio da Alegria

35. Santo Antônio do Aracanguá

36. São José do Rio Preto

37. São Luís do Paraitinga

38. São Simão

39. Sertãozinho

40. Tabatinga

41. Taquarituba

42. Torrinha

43. Ubarana

44. Urupês

45. Valentim Gentil