O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - Fica criada, na estrutura básica da Polícia Civil, da Secretaria da Segurança Pública, a Assessoria Policial Civil do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Artigo 2° - A Assessoria criada pelo artigo 1° deste decreto tem as seguintes atribuições:
I - exercer, em apoio às atividades do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, as atribuições institucionais da Polícia Civil;
II - prestar assistência e assessoramento policial ao Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas e, quando por ele indicado, aos demais integrantes da referida corte;
III - realizar a interlocução e solicitar o auxílio de outras unidades da Polícia Civil, sempre que necessário;
IV - acompanhar os integrantes do Tribunal de Contas no cumprimento de diligências que possam resultar na elaboração de Boletins de Ocorrência nos Distritos Policiais Territoriais;
V - realizar, quando solicitado, diligências externas em apoio ao cumprimento das missões institucionais do Tribunal de Contas;
VI - auxiliar o Tribunal de Contas em pesquisas aos bancos de dados da Polícia Civil, realizando o levantamento de informações necessárias para o andamento dos trabalhos, nos termos da legislação vigente;
VII - comunicar fato típico tratado em expedientes do Tribunal de Contas às Unidades Policiais Territoriais ou Departamentais competentes.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Guilherme Muraro Derrite