Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 68.806, DE 26 DE AGOSTO DE 2024

Cria a Assessoria Policial Civil do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,  

Decreta:  

Artigo 1° - Fica criada, na estrutura básica da Polícia Civil, da Secretaria da Segurança Pública, a Assessoria Policial Civil do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.  

Artigo 2° - A Assessoria criada pelo artigo 1° deste decreto tem as seguintes atribuições:  

I - exercer, em apoio às atividades do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, as atribuições institucionais da Polícia Civil;  

II - prestar assistência e assessoramento policial ao Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas e, quando por ele indicado, aos demais integrantes da referida corte;  

III - realizar a interlocução e solicitar o auxílio de outras unidades da Polícia Civil, sempre que necessário;  

IV - acompanhar os integrantes do Tribunal de Contas no cumprimento de diligências que possam resultar na elaboração de Boletins de Ocorrência nos Distritos Policiais Territoriais;  

V - realizar, quando solicitado, diligências externas em apoio ao cumprimento das missões institucionais do Tribunal de Contas;  

VI - auxiliar o Tribunal de Contas em pesquisas aos bancos de dados da Polícia Civil, realizando o levantamento de informações necessárias para o andamento dos trabalhos, nos termos da legislação vigente;  

VII - comunicar fato típico tratado em expedientes do Tribunal de Contas às Unidades Policiais Territoriais ou Departamentais competentes.  

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.  

TARCÍSIO DE FREITAS  

Arthur Luis Pinho de Lima  

Guilherme Muraro Derrite