O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - Os dispositivos adiante indicados do Decreto n° 68.371, de 8 de março de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o parágrafo único do artigo 3°
"Parágrafo único - O auxílio aluguel poderá ser pago cumulativamente com outros benefícios sociais, desde que não tenham a mesma finalidade, observado o disposto no § 1° do artigo 4° do Decreto n° 65.812, de 23 de junho de 2021."; (NR)
II - o item 1 do § 1° do artigo 5°
"1. relatório de atendimento emitido por órgão de serviço público;"; (NR)
III - o inciso II do artigo 7°:
"II - cópia do relatório de atendimento emitido por órgão de serviço público."; (NR)
IV - o § 4° do artigo 7°:
"§ 4° - Ato do Secretário de Desenvolvimento Social disciplinará a forma de apresentação do requerimento de auxílio aluguel e seu respectivo endereçamento, inclusive nos casos de não adesão de município."; (NR)
V - o § 3° do artigo 8°:
"§ 3° - Deferido o pedido, a Secretaria de Desenvolvimento Social comunicará o serviço de assistência social municipal."; (NR)
VI - o "caput" do artigo 15:
"Artigo 15 - A Secretaria de Desenvolvimento Social, durante o período de pagamento do auxílio aluguel, poderá exigir a qualquer tempo a atualização de dados cadastrais da beneficiária, bem como a apresentação de documentos ou relatório de atendimento emitido por órgão de serviço público de modo a comprovar a manutenção da situação de vulnerabilidade da mulher vítima de violência doméstica."; (NR)
VII - a alínea "e" do inciso VI do artigo 18:
"e) monitorar a beneficiária do auxílio aluguel visando garantir a manutenção do acolhimento dela na rede de atendimento à mulher e no Protocolo Mulher Viva;". (NR)
Artigo 2° - Ficam acrescentados ao Decreto n° 68.371, de 8 de março de 2024, os dispositivos adiante indicados, com a seguinte redação:
I - ao artigo 7°, o inciso III:
"III- o nome completo, endereço para envio de correspondência, nome da genitora, cadastro de pessoa física - CPF ativo e data de nascimento da requerente.";
II - ao inciso VII do artigo 18, a alínea "f":
"f) operacionalizar o pagamento do auxílio aluguel à mulher beneficiária.".
Artigo 3° - Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto n° 68.371, de 8 de março de 2024:
I - o § 1° do artigo 7°;
II - o artigo 12;
III - o inciso IV do artigo 18;
IV - a alínea "c" do inciso VII do artigo 18.
Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Andrezza Rosalém Vieira
Valéria Muller Ramos Bolsonaro