Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 68.821, DE 04 DE SETEMBRO DE 2024

Altera o Decreto n° 68.371, de 8 de março de 2024, que regulamenta a Lei n° 17.626, de 7 de fevereiro de 2023, que autoriza o Poder Executivo a promover o pagamento de auxílio aluguel às mulheres vítimas de violência doméstica no Estado, e institui o Protocolo Mulher Viva no Estado de São Paulo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,  

Decreta:  

Artigo 1° - Os dispositivos adiante indicados do Decreto n° 68.371, de 8 de março de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação:  

I - o parágrafo único do artigo 3° 

"Parágrafo único - O auxílio aluguel poderá ser pago cumulativamente com outros benefícios sociais, desde que não tenham a mesma finalidade, observado o disposto no § 1° do artigo 4° do Decreto n° 65.812, de 23 de junho de 2021."; (NR)

II - o item 1 do § 1° do artigo 5°  

"1. relatório de atendimento emitido por órgão de serviço público;"; (NR)

III - o inciso II do artigo 7°:  

"II - cópia do relatório de atendimento emitido por órgão de serviço público."; (NR)

IV - o § 4° do artigo 7°:  

"§ 4° - Ato do Secretário de Desenvolvimento Social disciplinará a forma de apresentação do requerimento de auxílio aluguel e seu respectivo endereçamento, inclusive nos casos de não adesão de município."; (NR)

V - o § 3° do artigo 8°:  

"§ 3° - Deferido o pedido, a Secretaria de Desenvolvimento Social comunicará o serviço de assistência social municipal."; (NR)

VI - o "caput" do artigo 15:  

"Artigo 15 - A Secretaria de Desenvolvimento Social, durante o período de pagamento do auxílio aluguel, poderá exigir a qualquer tempo a atualização de dados cadastrais da beneficiária, bem como a apresentação de documentos ou relatório de atendimento emitido por órgão de serviço público de modo a comprovar a manutenção da situação de vulnerabilidade da mulher vítima de violência doméstica."; (NR)

VII - a alínea "e" do inciso VI do artigo 18:  

"e) monitorar a beneficiária do auxílio aluguel visando garantir a manutenção do acolhimento dela na rede de atendimento à mulher e no Protocolo Mulher Viva;". (NR)

Artigo 2° - Ficam acrescentados ao Decreto n° 68.371, de 8 de março de 2024, os dispositivos adiante indicados, com a seguinte redação:  

I - ao artigo 7°, o inciso III:  

"III- o nome completo, endereço para envio de correspondência, nome da genitora, cadastro de pessoa física - CPF ativo e data de nascimento da requerente.";  

II - ao inciso VII do artigo 18, a alínea "f":  

"f) operacionalizar o pagamento do auxílio aluguel à mulher beneficiária.".  

Artigo 3° - Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto n° 68.371, de 8 de março de 2024:  

I - o § 1° do artigo 7°;  

II - o artigo 12;  

III - o inciso IV do artigo 18;  

IV - a alínea "c" do inciso VII do artigo 18.  

Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.  

TARCÍSIO DE FREITAS  

Arthur Luis Pinho de Lima  

Andrezza Rosalém Vieira  

Valéria Muller Ramos Bolsonaro