Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 68.841, DE 05 DE SETEMBRO DE 2024

Autoriza a Fazenda do Estado a re­ceber, mediante doação, sem ônus ou encargo, da Concessionária Linha Universidade S/A, o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,  

Decreta:  

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, da Concessionária Linha Universidade S/A, o imóvel objeto da Matrícula n° 34.749 do 5° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, com 517,00m² (quinhentos e dezessete metros quadrados), localizado na Rua Avaré, n° 537, no Município de São Paulo, identificado e descrito nos autos do Processo 021.00002269/2023-22.  

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria de Parcerias em Investimentos, para instalação da Linha 6 - Laranja de Metrô de São Paulo.  

Artigo 3° - Este decreto entra em vi­gor na data de sua publicação.  

TARCÍSIO DE FREITAS  

Arthur Luis Pinho de Lima  

Rafael Antonio Cren Benini