O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante autorização de uso, a título precário e gratuito, em favor da empresa Trapézio Produções Culturais Ltda, de parte do imóvel denominado Complexo Hospitalar do Juquery, localizado na Avenida dos Coqueiros, n° 300, Centro, no Município de Franco da Rocha, cadastrado no SGI sob o n° 2203, parte essa com área de 9.357,07m² (nove mil trezentos e cinquenta e sete metros quadrados e sete decímetros quadrados), identificada e descrita nos autos do Processo Digital 024.00046917/2024-59.
Parágrafo único - A parte do imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à realização do 6° festival denominado "Soy Loco Por Ti Juquery", no período de 9 a 27 de setembro de 2024.
Artigo 2° - A autorização de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas à autorizatária.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima