Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 68.871, DE 14 DE SETEMBRO DE 2024

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante concessão de direito real de uso, a título gratuito e por prazo determinado, do Município de São Bernardo do Campo, parte do imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,  

Decreta:  

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante concessão de direito real de uso, a título gratuito e pelo prazo de 30 (trinta) anos, do Município de São Bernardo do Campo, nos termos da Lei municipal n° 6.329, de 27 de fevereiro de 2014, alterada pela Lei n° 6.834, de 27 de setembro de 2019, parte do imóvel localizado na Avenida Wallace Simonsen, n° 1.750, Bairro Nova Petrópolis, naquele Município, objeto da Matrícula n° 74.724 do 1° Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de São Bernardo do Campo, parte essa com 11.878,06m² (onze mil oitocentos e setenta e oito metros quadrados e seis decímetros quadrados) de terreno, identificada e descrita nos autos do Processo 025.00002463/2023-03.  

Parágrafo único - A parte do imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para uso da Polícia Militar do Estado de São Paulo.  

Artigo 2° - A concessão de direito real de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de escritura pública, da qual deverão constar as condições impostas à concessionária, facultando-se a representação da Fazenda do Estado pelo comandante do Comando de Policiamento de Área Metropolitana-6 (CPA/M-6), sem prejuízo dos poderes de representação inerentes ou atribuídos a outras autoridades, na forma da lei.  

Artigo 3° - Este decreto entra em vi­gor na data de sua publicação.  

TARCÍSIO DE FREITAS  

Fraide Barrêto Sales  

Guilherme Muraro Derrite