Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 68.897, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024

Dá nova redação a dispositivos do Decreto n° 52.334, de 6 de novembro de 2007, que dispõe sobre a representação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo nos Conselhos Estaduais que especifica e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,  

Decreta:  

Artigo 1° - Os dispositivos a seguir indicados do Decreto n°  52.334, de 6 de novembro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:  

I - do artigo 3°, o inciso II:  

"II - no Conselho Estadual da Condição Feminina, 1 (uma) das representações de que trata o inciso II do artigo 149 da Lei n° 17.431, de 14 de outubro de 2021;"; (NR)

II - o artigo 6°:  

"Artigo 6° - Em decorrência do disposto no inciso II do artigo 3° deste decreto e diante da necessidade de atualização da composição do Conselho Estadual da Condição Feminina, em relação aos membros de que trata o inciso II do artigo 149 da Lei n° 17.431, de 14 de outubro de 2021, ficam definidas para o fim do § 2° do referido artigo, as seguintes Secretarias de Estado:  

I - Secretaria de Políticas para a Mulher;  

II - Secretaria da Saúde;  

III - Secretaria da Educação;  

IV - Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência;  

V - Secretaria de Agricultura e Abastecimento;  

VI - Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas;  

VII - Secretaria de Desenvolvimento Econômico;  

VIII - Secretaria de Desenvolvimento Social;  

IX - Secretaria da Segurança Pública;  

X - Secretaria da Justiça e Cidadania.". (NR)

Artigo 2° - Este decreto entra em viĀ­gor na data de sua publicação.  

TARCÍSIO DE FREITAS  

Arthur Luis Pinho de Lima  

Valéria Muller Ramos Bolsonaro  

Eleuses Vieira de Paiva  

Renato Feder  

Marcos da Costa  

Edson Alves Fernandes  

Marilia Marton Correa  

Juliana Augusto Cardoso  

Andrezza Rosalém Vieira  

Guilherme Muraro Derrite  

Fábio Prieto de Souza