O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - Ficam revogados os decretos a seguir relacionados:
I - o Decreto n° 68.326, de 6 de fevereiro de 2024, que instituiu, no Gabinete do Secretário da Saúde, o Centro de Operações de Emergências - COE contra as arboviroses urbanas;
II - o Decreto n° 68.368, de 5 de março de 2024, que declarou situação de emergência em saúde pública no Estado de São Paulo em razão de epidemia de Dengue.
Artigo 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Eleuses Vieira de Paiva