Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 68.898, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024

Revoga os Decretos n° 68.326, de 6 de fevereiro de 2024, e n° 68.368, de 5 de março de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,  

Decreta:  

Artigo 1° - Ficam revogados os decretos a seguir relacionados:  

I - o Decreto n° 68.326, de 6 de fevereiro de 2024, que instituiu, no Gabinete do Secretário da Saúde, o Centro de Operações de Emergências - COE contra as arboviroses urbanas;  

II - o Decreto n° 68.368, de 5 de março de 2024, que declarou situação de emergência em saúde pública no Estado de São Paulo em razão de epidemia de Dengue.  

Artigo 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.  

TARCÍSIO DE FREITAS  

Arthur Luis Pinho de Lima  

Eleuses Vieira de Paiva