Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 68.900, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024

Autoriza a Fazenda do Estado a re­ceber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Bragança Paulista, o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,  

Decreta:  

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Bragança Paulista, nos termos da Lei municipal n° 894, de 6 de março de 2020, o imóvel objeto da Matrícula n° 103.216 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Bragança Paulista, identificado como Sistema de Recreio 5-B, localizado na Rua José Mathias Farhat Sobrinho, loteamento denominado "JARDIM AMÉRICA", naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo 018.00009553/2024-51.  

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á exclusivamente ao uso do Poder Judiciário Estadual.  

Artigo 2° - Este decreto entra em vi­gor na data de sua publicação.  

TARCÍSIO DE FREITAS  

Arthur Luis Pinho de Lima