O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado de São Paulo autorizada a receber, mediante cessão de uso, a título precário e gratuito, e pelo prazo de 50 (cinquenta) anos, prorrogável por igual período, do Município de Carapicuíba, nos termos da Lei municipal n° 3.768, de 26 de novembro de 2021, alterada pela Lei municipal n° 3.947, de 26 de maio de 2023, os imóveis a seguir indicados, identificados e descritos nos autos do Processo Digital 058.00008034/2023-45:
I - lote n° 9 da quadra 1 do bloco A, com frente para a Avenida Dr. João Passos, Vila Terezinha, no Município de Carapicuíba, com área de 400,00m² (quatrocentos metros quadrados), confrontando, de um lado, com a Rua Coração de Maria, com a qual faz esquina, de outro lado, com o lote 10 e, nos fundos, com o lote 8, objeto da Matrícula n° 64.918 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Barueri;
II - lote n° 10 da quadra 1 do bloco A, com frente para a Avenida Dr. João Passos, Vila Terezinha, no Município de Carapicuíba, com a área de 400,00m² (quatrocentos metros quadrados), confrontando, de um lado, com o lote n° 9, de outro lado, com o lote n° 11 e, nos fundos, com o lote n° 7, objeto da Matrícula n°64.919 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Barueri;
III - lote n° 11 da quadra n° 1 do bloco A, com frente para Avenida Dr. João Passos, Vila Terezinha, no Município de Carapicuíba, com área de 400,00m² (quatrocentos metros quadrados), confrontando, de um lado, com o lote n°10, de outro lado, com o lote n° 12, e, nos fundos, com o lote n° 6, objeto da Matrícula n° 50.089 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Barueri;
IV - terreno constituído do lote n° 12 da quadra n° 1 do bloco A, com frente para a Avenida Dr. João Passos, Vila Terezinha, no Município de Carapicuíba, com área de 400,00m² (quatrocentos metros quadrados), confrontando, de um lado, com o lote n° 11, de outro lado, com o lote n° 13, e, nos fundos, com o lote n° 5, objeto da Matrícula n° 39.331 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Barueri;
V - terreno constituído pelos lotes n° 5, 6, 7 e 8 da quadra n° 1 do bloco A, situado na Estrada Oficial de Osasco, esquina com a Rua Coração de Jesus, Vila Terezinha, no Município de Carapicuíba, com área de 1.600,00m² (um mil seiscentos metros quadrados), confrontando com a Rua Coração de Jesus e com os lotes n°s 9, 10, 11 e 12, objeto da Matrícula n° 28.586 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Barueri.
Parágrafo único - Os imóveis a que aludem os incisos deste artigo destinar-se-ão à Secretaria da Segurança Pública, para uso da Polícia Civil.
Artigo 2° - A cessão de uso de que trata este decreto será formalizada por instrumento próprio, do qual deverão constar as cláusulas, termos e condições, que assegurem a efetiva utilização dos imóveis pela cessionária.
Parágrafo único - A Fazenda do Estado poderá ser representada no instrumento a que se refere o "caput" deste artigo pelo Secretário da Segurança Pública.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Guilherme Muraro Derrite