Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 68.903, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, a área necessária à implantação de uma estação elevatória de esgoto, integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário - S.E.S., na Chácara Maria Trindade, no Município de São Paulo, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto no Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941,  

Decreta:  

Artigo 1° - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, a área identificada na planta cadastral de Código CAD.PROP.MNEE 006/20 e descrita no memorial, ambos constantes dos autos do Processo 383.00000033/2023-42, referente ao cadastro Sabesp n° 0104/071, área essa necessária à implantação de uma estação elevatória de esgoto, integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário - S.E.S., na Chácara Maria Trindade, no Município e Comarca de São Paulo, a qual consta pertencer a Batista Comércio de Legumes Ltda. e/ou outros e se encontra situada na denominada área B, no Sítio Itaberaba, localizada na maior parte à esquerda da Via Anhanguera, aproximadamente no km 28, no Distrito de Perus, pertencente à Matrícula n° 88.228 do 18° C.R.I. da Comarca da Capital-SP, sendo descrita como tendo início no ponto "A", situado no alinhamento predial da Rua George Dantu, no segmento titulado de divisa 4-1, distante 11,98m do ponto titulado "1; desse ponto, segue pelo alinhamento predial da Rua George Dantu, no segmento de divisa 4-1, com rumo de SW 47°59’38´ NE e distância de 11,98m até o ponto titulado "1", situado na esquina com a Rua Aloisio Magalhães; desse ponto, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Aloisio Magalhães, no segmento titulado 1-2, com rumo de NW 32°25’00" SE e distância de 15,49m até o ponto "B"; desse ponto, deflete à direita, deixando o alinhamento predial da Rua Aloisio Magalhães e segue com rumo de NE 41°40'26" SW e distância de 10,59m até ponto "C"; e, desse ponto, deflete à direita e segue com rumo de SE 51°08'25 NW" e distância de 16,82m até ponto "A", início dessa descrição, confrontando do ponto "B" até aqui com a área remanescente de mesma propriedade e encerrando uma área de 181,52m² (cento e oitenta e um metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados).  

Artigo 2° - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores.  

Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.  

Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.  

TARCÍSIO DE FREITAS  

Arthur Luis Pinho de Lima