Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 68.936, DE 03 DE OUTUBRO DE 2024

Declara luto oficial no Estado, por 3 (três) dias, pelo falecimento do apresentador Cid Moreira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando a notável contribuição de Cid Moreira, paulista do Município de Taubaté, à comunicação e ao jornalismo brasileiro, ao longo de seus mais de 60 anos de dedicação à televisão e ao rádio, durante os quais desempenhou um papel fundamental como comunicador e apresentador,

Decreta:

Artigo 1° - Fica declarado luto oficial no Estado de São Paulo, por 3 (três) dias, em manifestação de profundo pesar pelo falecimento de Cid Moreira.

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima