O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando a notável contribuição de Cid Moreira, paulista do Município de Taubaté, à comunicação e ao jornalismo brasileiro, ao longo de seus mais de 60 anos de dedicação à televisão e ao rádio, durante os quais desempenhou um papel fundamental como comunicador e apresentador,
Decreta:
Artigo 1° - Fica declarado luto oficial no Estado de São Paulo, por 3 (três) dias, em manifestação de profundo pesar pelo falecimento de Cid Moreira.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima