O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica transferida, da Secretaria da Educação para a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, a administração de um imóvel com 5.270,00m² (cinco mil duzentos e setenta metros quadrados) de terreno e 3.746,53m² (três mil setecentos e quarenta e seis metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados) de área construída, parte de área maior, objeto da matrícula n° 107.517 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itapecerica da Serra, localizado na Praça Miguel Ortega, n° 135, no Município de Taboão da Serra, cadastrado no SGI sob o n° 34.326 e identificado e descrito nos autos do Processo Digital n° 015.00007207/2023-31.
Artigo 2° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, do imóvel descrito no artigo 1° deste decreto, onde se encontra instalada a ETEC Taboão da Serra.
Artigo 3° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Renato Feder
Vahan Agopyan